Áreas preservadas: reserva legal, APPs e nascentes na operação da ASKJ
Produzir no Cerrado exige preservar parte da propriedade. O que diz o Código Florestal, o que a ASKJ mantém nas duas fazendas e por que a preservação é o ponto de partida de todos os compromissos legais e comerciais que vêm depois.

Toda fazenda brasileira tem duas partes: a que produz e a que protege. A segunda não é um resto, nem uma concessão. É uma exigência legal, uma condição comercial e, cada vez mais, uma vantagem competitiva. Nas fazendas Serra Dourada e Palmeiras, a área preservada é tratada com o mesmo cuidado da área plantada, porque uma depende da outra.
O que o Código Florestal exige
A Lei 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, organiza a proteção da vegetação nativa em propriedades privadas por meio de dois instrumentos principais.
A reserva legal é a parcela do imóvel que deve permanecer com vegetação nativa, podendo ser usada apenas de forma sustentável. O percentual varia conforme o bioma e a região. No Cerrado localizado dentro da Amazônia Legal, caso de todo o estado do Tocantins, a reserva legal é de 35% da área de cada imóvel rural. Fora da Amazônia Legal, o percentual do Cerrado cai para 20%; na floresta amazônica, sobe para 80%.
As áreas de preservação permanente, as APPs, protegem lugares de função ecológica específica, independentemente do tamanho da propriedade: faixas ao longo de rios e córregos, o entorno de nascentes, lagoas e reservatórios, topos de morro, encostas de forte declive. Elas garantem a recarga dos lençóis, a estabilidade do solo e a qualidade da água que abastece a própria lavoura e as comunidades a jusante.
A lei também criou o Cadastro Ambiental Rural, o CAR, registro eletrônico obrigatório que georreferencia o imóvel, a reserva legal, as APPs e as áreas de uso. É por meio dele que o poder público, os bancos e os compradores verificam a situação de uma fazenda. Quem tem passivo adere a um Programa de Regularização Ambiental e se compromete a recompor ou compensar o que falta.
O que a ASKJ mantém
As duas fazendas da ASKJ, em Aparecida do Rio Negro, mantêm reserva legal no percentual exigido para o Cerrado na Amazônia Legal, áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água e ao redor das nascentes, e cadastro ambiental ativo. A operação não realiza desmatamento ilegal e não abre novas áreas sem a autorização correspondente.
Na prática, isso significa que parte considerável da propriedade é vegetação nativa de Cerrado: campos, cerrados e matas de galeria que acompanham os córregos. Essas áreas são mantidas, monitoradas e protegidas contra fogo e invasão, com aceiros e vigilância nos períodos de seca.
Produzir sem destruir é a base de tudo o que fazemos. A área preservada não é um custo da operação; é a garantia de que ela pode continuar.
Por que a preservação sustenta tudo o que vem depois
É comum tratar a sustentabilidade como uma camada que se acrescenta à produção. A experiência da ASKJ mostra o contrário: ela é o alicerce sobre o qual os outros compromissos se apoiam. Alguns exemplos.
- Água: as nascentes e matas de galeria preservadas mantêm o regime hídrico dos córregos que atravessam as fazendas. Em anos de chuva irregular, essa regularidade faz diferença direta no resultado da lavoura.
- Biologia: a vegetação nativa abriga polinizadores, inimigos naturais de pragas e uma diversidade de microrganismos que interagem com a área cultivada. O manejo biológico da SSA Biofarm trabalha a favor desse equilíbrio, não contra ele.
- Conformidade comercial: as políticas de compra das grandes indústrias e a regulação europeia sobre produtos livres de desmatamento partem de uma pergunta simples: houve conversão de vegetação nativa depois de determinada data? Uma fazenda com reserva legal e APPs em dia responde não, com documento.
- Crédito: bancos que adotam critérios socioambientais consultam o cadastro ambiental antes de aprovar financiamento. Regularidade ambiental se converte em condições melhores de taxa e prazo.
- Segurança jurídica: a propriedade regular não está sujeita a embargos, multas ou restrições de comercialização que atingem áreas com passivo.
O valor da sustentabilidade para avançar nos compromissos legais
Há uma relação de mão dupla entre a sustentabilidade praticada e o cumprimento da lei. Quem preserva por convicção chega à exigência legal já em dia, e consegue avançar para compromissos que a lei ainda não pede: rastreabilidade por lote, redução de agroquímicos, energia renovável, publicação de indicadores. Quem preserva apenas por obrigação costuma parar na linha mínima e passa a correr atrás a cada nova exigência do mercado.
A ASKJ escolheu o primeiro caminho. A reserva legal e as APPs são o ponto de partida; a rotação de culturas, o plantio direto, os bioinsumos e a energia fotovoltaica são o que se constrói a partir dele. Para os compradores, o resultado é um fornecedor que atende à legislação brasileira, às exigências do Mercosul e da União Europeia e aos acordos que a agricultura firmou com a sociedade civil e o Ministério Público Federal.
Um recado a quem avalia a agricultura de fora
A agricultura brasileira é frequentemente retratada como adversária da preservação. Os dados do Cadastro Ambiental Rural contam outra história: a vegetação nativa mantida dentro de propriedades privadas no Brasil soma uma área maior do que muitos países inteiros. Boa parte dela é preservada por produtores que cumprem o Código Florestal todos os dias, sem que isso vire notícia.
A ASKJ faz parte desse grupo e acredita que mostrar isso com transparência é a melhor forma de aproximar o campo da sociedade. O que está protegido nas fazendas Serra Dourada e Palmeiras pode ser consultado, verificado e visitado. Esse é o padrão que defendemos para toda a agricultura.


